Veritas (Jan 2006)
A teoria discursiva da aplicação do direito: o modelo de Habermas
Abstract
O texto apresenta a teoria discursiva da aplicação do direito, tal como concebida por Habermas. Essa teoria constitui um cruzamento entre normas procedimentais coativas e argumentação, de maneira que o procedimento juridicizado não deve pré-julgar ou dirigir a lógica da argumentação. No entanto, tal argumentação não pode ser entendida do mesmo modo que a argumentação moral, justamente devido às honras que deve prestar à legitimidade do direito oriunda do processo democrático, cuja racionalidade, nos argumentos morais, é mais complexa do que a da argumentação moral. Para clarificar esse ponto fundamental, é apresentada a recusa habermasiana da tese do caso especial, de Alexy