Educação: Teoria e Prática (Dec 2018)

EDUCAÇÃO NA AGENDA 2030 E EMENDA CONSTITUCIONAL 95: UMA EROSÃO DO DIREITO A EDUCAÇÃO

  • Marilda de Oliveira Costa,
  • Heloisa Salles Gentil

DOI
https://doi.org/10.18675/1981-8106.vol28.n59.p662-681
Journal volume & issue
Vol. 28, no. 59
pp. 662 – 681

Abstract

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Este artigo propõe examinar como objetivos e metas para a educação presentes na Agenda 2030, aprovada pelas Nações Unidas em 2015, e a Emenda Constitucional 95 que institui o novo regime fiscal no Brasil, contribuem para a erosão do direito à educação no caso brasileiro. Há, no Brasil, um ordenamento jurídico, resultado de lutas históricas da sociedade civil e de entidades academicas e sindicais, que assegura o direito à educação, culminando na atualidade com a Emenda Constitucional nº 59/2009 e a Lei 12.796 de 4 de abril de 2013, que torna a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Este é um estudo qualitativo, de cunho bibliográfico e de análise documental, com dados coletados em 2015 e 2016. Os resultados apontam que apesar de a Agenda 2030 acenar para o direito à educação ao longo da vida, deixa lacunas quanto à execução em regime de parcerias público-privadas e à privatização da educação. Nesse último aspecto, a Emenda Constitucional 95 está em acordo com a referida Agenda; mas fica o alerta de que a luta pelo direito à educação continua em pleno vigor. Palavras-chave: Direito à educação. Privatização. Agenda 2030. Novo Regime Fiscal.

Keywords