Cogitare Enfermagem (Nov 2021)

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: RESERVA DO POSSÍVEL E MÍNIMO EXISTENCIAL

  • Eloá Carneiro Carvalho,
  • Samira Silva Santos Soares,
  • Sheila Nascimento Pereira de Farias,
  • Karla Biancha Silva de Andrade,
  • Pedro Hugo Dantas de Oliveira Souza,
  • Vinícius Nemésio Branco,
  • Thereza Christina Mó y Mó Loureiro Varella,
  • Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza

DOI
https://doi.org/10.5380/ce.v26i0.76406
Journal volume & issue
Vol. 26, no. 0

Abstract

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Objetivo: analisar casos de judicialização da saúde, descrever seu desfecho e discutir as repercussões das decisões judiciais para o atendimento em saúde e o Sistema Único de Saúde. Método: estudo de caso, realizado em maio e julho de 2020, nos sítios do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Brasil, Tribunal Regional Federal da Segunda Região e Superior Tribunal de Justiça. A análise baseou-se na teoria da reserva do possível e mínimo existencial. Resultados: identificaram-se quatro casos sobre judicialização na saúde, os quais caracterizaram-se como mecanismo de garantia de direitos laboral, evidenciando a necessidade de mais eficiência nas políticas públicas para melhorar o acesso à saúde. Considerações finais: o dilema entre a vida humana e a economia apareceu nas decisões judiciais, e a judicialização apresentou-se como mecanismo de garantia de direitos. Contribuiu-se com a discussão sobre demandas judiciais na saúde e a baixa capacidade de atendimento às pessoas com necessidades complexas.

Keywords