Revista Opinião Jurídica (Oct 2016)

O direito penal do inimigo como quebra do Estado de Direito: a normalização do Estado de Exceção

  • André Luís Callegari,
  • Raul Marques Linhares

DOI
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v14i18.p74-88.2016
Journal volume & issue
Vol. 14, no. 18
pp. 74 – 88

Abstract

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O Estado de Direito é considerado como uma barreira não só formal, mas também material do exercício do poder do estado, como verdadeira proteção aos direitos e garantias dos cidadãos. Em relação ao Direito Penal, essa barreira se faz ainda mais importante, considerando-se o perigo dos excessos na aplicação do poder punitivo do Estado. Contudo, algumas propostas doutrinárias se colocam em possível contradição com a lógica da criação de barreiras ao exercício do poder do Estado de Direito, o que acontece com o Direito Penal do inimigo. Por isso, o presente trabalho pretende desenvolver os postulados básicos do Estado de Direito, contrapondo-o ao Estado de exceção, concluindo pela incompatibilidade do Direito Penal do inimigo com esse modelo de Estado. Para tanto, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de cada tema a ser problematizado. Ao final, é possível concluir pela caracterização do Direito Penal do inimigo como um Direito de exceção, incompatível com o modelo de Estado de Direito.

Keywords