Prisma Jurídico (Feb 2014)

Sobre os limites da argumentação jurídica: a desconstrução do ativismo judicial fundado na ponderação de princípios e a reinvenção da legitimidade jurídica nos pensamentos de Jürgen Habermas e Chantal Mouffe

  • Juliana Brina Corrêa Lima de Carvalho

DOI
https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n2.3398
Journal volume & issue
Vol. 12, no. 2
pp. 649 – 710

Abstract

Read online

Este trabalho pretendeu, por meio de técnica de pesquisa teórica do tipo descritivo/compreensivo e comparativo, e conforme processo de estudo interdisciplinar e procedimento de análise de conteúdo, problematizar a idéia de legitimidade que é substrato do modelo de ponderação de princípios delineado no bojo do ativismo judicial assumido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (Bundesverfassungsgericht - BVG) e, no Brasil, pelos julgados do Supremo Tribunal Federal – STF. Para tal, estudamos, inicialmente, o pensamento de Robert Alexy acerca da argumentação jurídica, por se constituir como uma das mais influentes interpretações da cultura constitucional alemã a tentar delinear uma metodologia para justificar racionalmente as dificuldades trazidas pela transição da jurisprudência do Bundesverfassungsgericht para o ativismo. Em seguida, procedemos à crítica da teoria da argumentação jurídica de Alexy por meio de duas vertentes: a) as críticas endereçadas por Jürgen Habermas à teoria da argumentação jurídica, no que concerne à subordinação do Direito à Moral, bem como quanto à relativização do caráter deontológico dos princípios; e b) a análise do modelo agonístico de democracia, proposto por Chantal Mouffe, aplicando-o à tentativa de desconstrução da pretensão de legitimidade do método ponderativo, a fim de criticar o modelo de racionalidade que lhe serve de substrato e o atrelamento deste ao modelo de legitimidade fundado na “representação argumentativa”. PALAVRAS-CHAVE: Legitimidade – Democracia agonística – Teoria discursiva – Teoria da Argumentação Jurídica – ativismo judicial