Civilistica.com (Dec 2021)

O controle administrativo da escolha do nome da pessoa natural e sua inaplicabilidade à mudança do prenome da pessoa transgênero

  • Artur Osmar Novaes Bezerra Cavalcanti,
  • Roberto Paulino de Albuquerque Junior

Journal volume & issue
Vol. 10, no. 3
pp. 1 – 15

Abstract

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Cabe ao oficial de registro civil de pessoas naturais o dever de rejeitar a aposição de nome que exponha o registrando ao ridículo. O presente trabalho parte da indagação acerca da aplicabilidade de tal previsão legal à mudança de nome da pessoa transgênero, quando da mudança de gênero no assento do registro civil. Concluiu-se, ao fim, pela inaplicabilidade do controle administrativo à mudança do nome da pessoa trans, por considerar que a aplicação extensiva da norma viola o campo de exercício regular da autonomia do indivíduo e os seus direitos de personalidade.

Keywords