Pensar (Nov 2010)

Intervenção e assistência humanitárias à luz do direito internacional. Doi: 10.5020/2317-2150.2009.v14n2p384

  • Raquel Magalhães Neiva Santos

DOI
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.384-401
Journal volume & issue
Vol. 14, no. 2
pp. 384 – 401

Abstract

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As violações maciças aos Direitos Humanos no final do século XX passaram a relacionar-se ao conceito de ameaça à paz e à segurança internacionais, redimensionando assim as funções das Nações Unidas, no Pós-Guerra Fria. A partir do momento em que a proteção internacional dos Direitos Humanos passa a não mais ser tema de domínio reservado dos Estados, o Conselho de Segurança, começa a poder adotar medidas coercitivas nos termos do Capitulo VII da Carta da ONU e nos limites traçados pela doutrina e pelos costumes internacionais. Este artigo mostra como a ONU, por meio das reiteradas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral, adotadas durante as principais crises humanitárias da década de 90, contribuiu para a formação de um Direito Internacional consuetudinário, o direito de assistência humanitária. O presente trabalho tem como objetivo diferir e caracterizar a intervenção humanitária da assistência humanitária, bem como analisar de forma concisa o uso da força e o papel do Conselho de Segurança na Carta de São Francisco e nos conflitos humanitários.

Keywords