Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM (Dec 2015)

FUNDAÇAO E (DES)CAMINHOS DO DIREITO A PARTIR DO PENSAMENTO DE ARENDT

  • Eduardo Jose Bordignon Benedetti,
  • Sônia Maria Schio

DOI
https://doi.org/10.5902/1981369417873
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 2
pp. 429 – 449

Abstract

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O pensamento político de Arendt (1906-1975) está comprometido com a preservação da pluralidade humana. Nesse sentido, demonstrar-se-á, por intermédio de uma fundamentação teórico-filosófica e histórica e com uma leitura conjuntural do pensamento arendtiano em diálogo com as acepções de Agamben, que os conceitos de lei e de fundação necessitam de uma nova fundamentação. Assim, a partir da atividade política, reservando papel central à ação humana, o Direito contemporâneo terá sua efetividade assegurada em relação às demandas atuais e futuras

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