Vertentes do Direito (Dec 2024)

A CULTURA DE PRECEDENTES NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO E AS MITIGAÇÕES DO SISTEMA CIVIL LAW

  • Vinicius Leonardo Ribeiro,
  • Alina De Toledo Rossi,
  • Rafael Mazzetto Cardozo

DOI
https://doi.org/10.20873/uft.2359-0106.2024.v11n2.p340-360
Journal volume & issue
Vol. 11, no. 2

Abstract

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O presente artigo tem por objetivo analisar a estrutura do sistema jurídico brasileiro à luz dos sistemas Civil Law e a Common Law. O primeiro, utilizado na Europa continental e nos países por eles colonizados, baseia-se no ordenamento jurídico positivado, ao passo que o segundo, identificado na Grã-Bretanha e em suas colônias, toma como parâmetro as decisões proferidas pelos juízes e tribunais. Neste ínterim, será estudado em qual dos sistemas o ordenamento jurídico pátrio se encaixa, vez que, apesar de o Brasil utilizar a lei como matriz precípua, as decisões judiciais estão, cada vez mais, subordinadas às diversas súmulas e entendimentos judiciais diariamente proferidas pelas cortes e tribunais superiores.

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