Revista de Direito Sanitário (Nov 2023)
Possibilidade de realocação do Imposto sobre Grandes Fortunas para implementar verbas da saúde por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Abstract
Diante do histórico de subfinanciamento da política pública de saúde, agravado pela pandemia de covid-19, propôs-se a imediata regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, respeitando a conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil. O resultado constatado foi que a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, com consequente realocação de verbas para a política pública de saúde, pode ser concretizada por meio de impetração de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão perante o Supremo Tribunal Federal.