Revista CNJ (Jun 2024)
Multa penal
Abstract
A Resolução CNJ n. 547/2024 que permitiu a extinção de execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00, não tratou das execuções das penas de multa. O objetivo do trabalho é perquirir sobre a aplicabilidade da referida Resolução também àquelas cobranças. Adotada uma perspectiva crítico-descritiva e mediante aferição quantitativa dos dados junto às unidades judiciárias no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, será demonstrado um incremento de aproximadamente 3.000% (três mil por cento) das execuções em trâmite, sem que haja uma contrapartida arrecadatória considerável.