Tempo Social (Dec 2015)

Direito e teoria social: três problemas

  • Gunther Teubner

DOI
https://doi.org/10.1590/0103-2070201524
Journal volume & issue
Vol. 27, no. 2
pp. 75 – 101

Abstract

Read online

RESUMO Três desastres da teoria são a razão de a doutrina jurídica que, particularmente na Alemanha no início do século XX, havia desenvolvido uma estreita simbiose de direito e teoria social ter imunizado a si mesma contra a influência desta última. A alternativa para essa autoimunização é uma abordagem distanciada, segundo a qual o direito não toma teorias sociais em seu valor nominal, mas gera, em um complexo processo de tradução, valor agregado à doutrina jurídica. O artigo lida com três problemas na relação entre direito e teoria social. Primeiro, a concorrência entre as teorias: como o direito deve fazer uma seleção se teorias sociais concorrentes dão origem a análises mutuamente incompatíveis de fenômenos sociais? Em seguida, a transferência de conhecimento: os resultados das teorias sociais podem ser aplicados diretamente no âmbito do direito? As teorias sociais podem orientar a seleção das regras e sanções legais? Por fim, há a questão extremamente difícil da normatividade das teorias sociais: critérios normativos para a prática jurídica podem ser derivados de teorias sociais? O artigo usa como exemplo o problema dos efeitos horizontais de direitos constitucionais em redes semiprivadas de pesquisa médica.

Keywords