Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social (Jun 2021)
AS CONSEQUÊNCIAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO BRASIL PARA A DESIGUALDADE DE GÊNERO: A VULNERABILIDADE DAS MULHERES PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº103/2019
Abstract
O presente artigo analisa a reforma da previdência aprovada no ano de 2019 e as desvantagens da mulher no mercado de trabalho, visto que mesmo após a reforma se faz necessário uma análise quase que cotidiana em relação a várias questões tocante previdência social brasileira. A mulher sempre foi colocada à margem da sociedade como objeto e em alguns momentos a prole, no que tange a luta pela igualdade, pela liberdade e agora pela equidade, em que se vislumbram condições iguais de salários trabalho. Emenda constitucional 103/2019 infelizmente veio corroborar com essa desigualdade, nela é possível detectar a controvérsia, elas agora contribuirão mais se quiserem se aposentar onde era 60 anos passou a ser 62 anos, no quesito pensão também houve uma alteração para que mulheres viúvas possam receber as pensões, já que são maioria. Infelizmente essa desigualdade entre gênero masculino, feminino e afins é uma questão social, fundada no patriarcado pelo qual ainda persiste na modernidade de que " mulheres não deveriam trabalhar, então poder-se-ia afirmar o motivo pelo qual acontece tamanha diferença, mas infere-se que pode ser baseado em pensamentos e atitudes machistas, onde homens e até entre elas antagonicamente, enxergarem as "mulheres" como como classe diminuída preconceituosamente em razão de ser mulher. Note que as regras vigentes na reforma da previdência foram alteradas para delongar o momento da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, bem como realizar a ampliação do tempo de contribuição e consequentemente reduzir os valores dos rendimentos previdenciários.