Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia (May 2022)

Convenção de Montreal e a indenização tarifada de certos danos

  • Maria Luiza Baillo Targa

DOI
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n2a2021-64285
Journal volume & issue
Vol. 49, no. 2
pp. 626 – 637

Abstract

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O presente comentário à Convenção de Montreal procura ressaltar a importância da aplicação dos valores atualizados das indenizações estabelecidas na referida norma. O mecanismo de revisão periódica dos limites indenizatórios previstos em caso de atraso, morte ou lesão corporal de passageiro, bem como perda, avaria ou destruição da bagagem ou da carga, adveio após insatisfação de diversos países signatários da Convenção de Varsóvia diante da defasagem das quantias arbitradas com o passar dos anos. Considerando que a tese no Tema 210 firmada pelo Supremo Tribunal Federal impõe a aplicação da indenização tarifada pela Convenção aos danos por ela regulados, então o aplicador do direito tem o dever de fixar as indenizações em observância aos limites atualizados pela Organização da Aviação Civil Internacional.

Keywords