Revista Processus de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social (Oct 2024)
Da atuação das associações do terceiro setor em prol dos portadores de lúpus em face do princípio da dignidade da pessoa humana
Abstract
Este artigo tem por objetivo fazer uma singela abordagem que possibilite melhor compreender que as pessoas portadoras de Lúpus Eritematoso Sistêmico ou de Lúpus Eritematoso Discóide tem o direito de gozar de todo e qualquer direito inerente à qualquer cidadão sem que haja qualquer diferenciação, mormente o direito à saúde e que, hoje, recebem a colaboração do Terceiro Setor na busca e garantia de uma melhor qualidade de vida. Tal fato se dá em razão da falta de iniciativas por parte do Estado que, mesmo com o avanço da medicina e com todos os meios de comunicação à disposição, e ainda que assegure através da Constituição Federal de 1988 direitos iguais à essa parcela da sociedade, deixa de promover ações com objetivo de dar efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo certo que esse mister vem sido exercido através de ações promovidas pelo Terceiro Setor ainda que em pequena escala. O fato de não haver legislação específica para a doença, mas apenas projetos, faz com que os portadores de lúpus tenham acesso a determinados direitos apenas em razão de terem outras patologias, muitas vezes por consequências do próprios lúpus. Atualmente, tramita no Senado Federal, projeto de lei de autoria do senador Romário que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação Sobre o Lúpus. A atuação de associações do Terceiro Setor se propõe como uma forma de melhorar a qualidade de vida das milhares de pessoas com lúpus, o que vai refletir em seus familiares e pessoas ligadas ao seu convívio mais íntimo. Nesse sentido, especificamente em relação à pessoa portadora de lúpus o seu direito à dignidade vem aos poucos garantidos por ações advindas do Terceiro Setor, embora este diretamente assegure os seus direitos.