Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas (Jun 2017)

MEIOS PARA AMENIZAR AS CONSEQUÊNCIAS PREJUDICIAIS DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE.

  • Carlos Eduardo Artiaga Paula,
  • Cléria Maria Lôbo Bittar

DOI
https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2017.v3i1.1865
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 1
pp. 22 – 37

Abstract

Read online

Este artigo consiste em uma revisão integrativa, cujo ponto de partida é a constatação de que a judicialização da saúde é um fenômeno que traz inúmeras consequências prejudiciais para o Sistema Único de Saúde. Por isso, o Executivo e o Judiciário têm adotado providências para amenizar esses efeitos indesejados, como editar atos de recomendação, criar órgãos para acompanhar e propor soluções extrajudiciais aos litígios envolvendo a saúde etc. Conclui-se que esses meios são diversos e devem ser tomados de acordo com a realidade local e regional, mas devem sempre ser desenvolvidos de forma dialógica e cooperativa entre os referidos Poderes.

Keywords