Revista de Estudos Institucionais (Nov 2024)

A QUESTÃO RACIAL NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO

  • Wallace Corbo

DOI
https://doi.org/10.21783/rei.v10i4.874
Journal volume & issue
Vol. 10, no. 4

Abstract

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O artigo analisa o papel da questão racial nos processos constituintes brasileiros, focando nas Assembleias Constituintes de 1823 e 1933. Inicialmente, a partir da análise dos textos constitucionais brasileiros, são identificadas quatro posições históricas adotadas pelas constituições sobre o tema racial: o silêncio, o problema, a mentira e a transformação. A partir deste quadro, a análise se volta para os processos de elaboração das Constituições a partir de 1823 e de 1933. Identifica-se que, em 1823, o silêncio do texto constitucional não se refletiu nos debates constituintes, em que o tema racial esteve presente especialmente no medo das revoltas de escravizados e no tema da cidadania concedida aos libertos. Em 1933, por sua vez, verifica-se que a questão racial seguiu ocupando papel central, tendo a Constituinte atuado sob influência de teorias racialistas e eugênicas. Identifica-se que, neste contexto, a questão racial emergiu, refletindo preocupações com a miscigenação e políticas de imigração restritivas. Conclui-se que a questão racial, no Brasil, é marca da própria experiência constitucional.

Keywords