Vertentes do Direito (Dec 2018)
DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: SOBRE O CONCEITO DOUTRINÁRIO E JURÍDICO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Abstract
O artigo aborda o conceito doutrinário e jurídico da prisão em flagrante no Brasil, visando analisá-la de uma ótica normativa e constitucional, a partir de uma abordagem histórica. De igual modo, pretende elucidar a relevância da interpretação do Processo Penal brasileiro segundo o viés garantista trazido pela constituição de 1988, enaltecendo os Direitos Fundamentais no enfoque da privação de liberdade de um indivíduo, conforme o instituto do flagrante de delito. Conclui-se que embora a prisão em flagrante cumpra a função de impedir que o crime produza consequências ulteriores e evite a fuga do acusado, os preceitos constitucionais poderão ser constantemente violados na prática, concedendo margens para eventuais ilegalidades no ato da privação de liberdade nos casos do flagrante de delito, aonde a legislação normativa vem a ser mais criteriosa.
Keywords