Revista Direito e Justiça (May 2016)

DEBATENDO A DELINQUÊNCIA PATRONAL ATRAVÉS DA “PEJOTIZAÇÃO” COMO ILÍCITO TRABALHISTA E PENAL

  • Attila Magno e Silva Barbosa,
  • Juliani Veronezi Orbem

DOI
https://doi.org/10.31512/rdj.v16i26.1761
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 26
pp. 100 – 118

Abstract

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A “pejotização” pode ser compreendida como uma relação de trabalho na qual a empresa contratante para a efetivação da contratação ou para a manutenção do posto de trabalho do trabalhador exige que este constitua uma pessoa jurídica. Assim, a ligação jurídica entre a empresa contratante e a pessoa jurídica do trabalhador se dá através de um contrato de prestação de serviços regulado pelo Direito Civil e não por um contrato de emprego assalariado. Essa prática pode, na realidade, ser uma fraude trabalhista, previdenciária e fiscal, quando a contratação da pessoa jurídica do trabalhador é usada para mascarar a relação de emprego e, consequentemente, evitar o pagamento de direitos sociais trabalhista. Além de fraude, que caracteriza o ilícito trabalhista, a “pejotização” pode ser enquadrada como ilícito penal, passível de repressão por parte do Estado, levantando, assim, a discussão sobre a temática da delinquência patronal. O trabalho, então, envolve uma pesquisa qualitativa, na qual fez-se uso do método de abordagem indutivo e do método de procedimento monográfico, utilizando como técnica de coleta de dados a pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e a entrevista semiestruturada.