O Mundo da Saúde (Apr 2016)

O registro das Diretivas Antecipadas de Vontade: opinião dos tabeliães da cidade de Porto Alegre - RS

  • Anelise Crippa,
  • Anamaria Gonçalves dos Santos Feijó

Journal volume & issue
Vol. 40, no. 2

Abstract

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A Diretiva Antecipada de Vontade diz respeito à manifestação de vontade de forma antecipada, em relação aos cuidados e tratamentos para momentos em que a pessoa está incapacitada de se manifestar. O objetivo deste estudo foi verificar como estavam ocorrendo estas manifestações em tabelionatos e se os notários estavam cientes do seu conteúdo, abrangência e necessidades da sociedade em registrá-la. Formulou-se um questionário para entrevista semiestruturada, em uma pesquisa qualitativa, para verificar como estão ocorrendo estes procedimentos nos tabelionatos de Porto Alegre/RS. Foram entrevistados os 12 responsáveis pelos respectivos tabelionatos que manifestaram, na sua maioria (66,7%), conhecer as Diretivas Antecipadas de Vontade, mas pouco registrá-las (registros inferiores à 3 por tabelionato). Verificou-se, portanto, que apesar das DAV terem emergido do anseio da sociedade, ainda é pouca a procura nos tabelionatos. Ressaltou-se que, embora não haja obrigatoriedade deste registro, nem lei que imponha esta necessidade aos tabeliães, há segurança jurídica atribuída aos atos firmados perante notário, o que deveria configurar uma maior procura por parte dos interessados, nos órgãos competentes.

Keywords