Revista Opinião Jurídica (Jun 2005)

MANDADO DE INJUNÇÃO E DISSÍDIO COLETIVO TRABALHISTA: COMPARAÇÕES, DISTINÇÕES E VANTAGENS

  • Francisco Gérson Marques de Lima

DOI
https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v3i5.p82-96.2005
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 5
pp. 82 – 96

Abstract

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O Mandado de Injunção, como instrumento talhado a tornar possível o exercício de direitos fundamentais prejudicados pela omissão legislativa, sucumbiu perante o Supremo Tribunal Federal. O dissídio coletivo, de seu turno, encontrase dificultado pelos tribunais do trabalho, que se afastaram das discussões econômicas e sociais dos trabalhadores e dos empregadores. De todo modo, o dissídio coletivo, se bem utilizado pelo TST e pelos TRTs, mostra-se mais adequado do que o mandado de injunção para a efetivação de direitos sociais, especialmente dos coletivos, dentro da doutrina da progressão social.

Keywords