Revista de Defesa da Concorrência (May 2018)

Grupos de compras: cooperação ou colusão?

  • Carolina Saito da Costa,
  • Zack Douer

Journal volume & issue
Vol. 6, no. 1

Abstract

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O presente artigo busca esclarecer a diferenciação entre acordos lícitos que formam grupos de compra e cartéis de compra. Os grupos de compra têm como objeto primário a união de concorrentes para negociar conjuntamente a compra de insumos e outras condições de contratação, algo que se aproxima da definição tradicional de cartel, especialmente dos cartéis de compra. Ainda que tenha fins legítimos, o grupo de compras pode acarretar a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes, facilitando ou possibilitando a colusão entre as partes, bem como prejudicar o mercado upstream e os demais concorrentes que não são parte do acordo. Com base em doutrina especializada e na experiência de outros países, apresentamos as principais variáveis que devem ser consideradas quando da análise de um grupo de compra pelo CADE, para verificar se há um acordo lícito ou um cartel de compra.