Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Nov 2024)

Execução da contrapartida estadual do componente básico da assistência farmacêutica no Estado da Bahia no período de 2010 a 2016

  • Iuri Mira

DOI
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2017.v2.s1.p.32
Journal volume & issue
Vol. 2, no. s.1

Abstract

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Introdução: A Portaria GM nº 1555/2013, assim como tantas outras que a antecederam estabelece critérios de rateio dos recursos destinados ao financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) nas três esferas de governo, bem como as normas de fiscalização, avaliação e controle deste. Os Estados devem aplicar, anualmente, no mínimo R$ 2,36/habitante por ano na aquisição de medicamentos do CBAF e insumos para pacientes insulino-dependentes, conforme elenco anexo à Portaria GM nº 1555/2013. Os recursos financeiros disponíveis para a aquisição de medicamentos para atenção básica, com grande impacto no orçamento da Saúde, observados até o ano de 2009, não se mantiveram nos anos que se seguiram. Objetivo: O presente trabalho tem o objetivo de realizar levantamento da execução contrapartida estadual do CBAF, no período de 2010 a 2016, no Estado da Bahia. Métodos: Trata-se de uma análise descritiva, exploratória e retrospectiva dos gastos executados com medicamentos e insumos do CBAF utilizando base de dados secundários. Para levantamento do montante a ser executado anualmente foram consideradas as populações que tratam a Portaria GM nº 1555/2013 e Portaria GM nº 4217/2010. O montante executado a cada ano no CBAF foi obtido através de relatórios financeiros emitidos pelo Portal da Transparência (http:// www.portaldatransparencia.gov.br). Os dados foram tabulados no software Excel, que gerou gráficos, base para as análises e conclusões do presente trabalho. Resultados: No ano de 2010 a execução de contrapartida estadual do CBAF foi de apenas 23%. Em 2011 foi executado 35%. No ano de 2012 o percentual executado aumentou para 42%, seguido de 54% em 2013. Em 2014 voltou a ser reduzido, apresentando 44% de execução, chegando a 36% em 2015. Em 2016 voltou a aumentar apresentando 86% do valor mínimo devido. Os dados levantados exibem que em nenhum dos anos pesquisados houve cumprimento total da contrapartida estadual do CBAF no Estado da Bahia, ou seja, o Estado não vem executando os valores mínimos que o compete. Discussão: Problemas com o financiamento de medicamentos do CBAF já foram evidenciados em trabalhos anteriores, como Santos e colaboradores (2015) em estudo que analisou o gasto público com o CBAF em Jaboatão dos Guararapes – PE, sinalizando que os gastos com medicamentos são influenciados por diversos fatores, como particularidades do município, taxa de inflação e políticas de desenvolvimento do setor farmacoquímico no país, cabendo inserir-los na discussão sobre o financiamento e sustentabilidade do CBAF a nível regional e ou nacional. Conclusão: Evidencia-se assim a necessidade de maior engajamento dos gestores estaduais no cumprimento desta obrigação legal e mostra-se imperativa maior presença dos órgãos fiscalizadores quanto a esta execução.