Pensar (Jun 2012)

Algumas críticas à ideia de patriotismo constitucional. Doi: 10.5020/2317-2150.2011.v16n1p224

  • Maria Eugenia Bunchaft

DOI
https://doi.org/10.5020/23172150.2012.224-245
Journal volume & issue
Vol. 16, no. 1
pp. 224 – 245

Abstract

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O tema do patriotismo constitucional surge, pela primeira vez, na obra de Habermas, no debate sobre o passado nacional-socialista, contrapondo, na República Federal da Alemanha, intelectuais alemães em relação ao nazismo. No debate dos Historiadores durante a metade da década de oitenta, Jürgen Habermas pretendeu encontrar um caminho teórico capaz de inspirar um processo de reconstrução da identidade alemã, opondo-se ao neo-historicismo e sua tentativa minimizar a tragédia do Holocausto. A teoria habermasiana do patriotismo constitucional vem encontrando grande resistência por parte de teóricos, para os quais tal concepção, como forma de identidade política, seria incapaz de sustentar a coesão política e social. Pretendemos demonstrar, entretanto, como a reinterpretação da teoria do patriotismo constitucional por autores como Justine Lacroix, Ciaran Cronin e Omid Payrow Shabani evidencia que essa teoria não apenas é coerente, como pode se compatibilizar com o respeito às identidades culturais presentes em uma formação social.

Keywords