Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Dec 2013)

PROCESSO COLETIVO: MÉRITO PROCESSUAL COMO FORMA DE DEMOCRATIZAR O PROCESSO – COLLECTIVE PROCESS: PROCEDURAL MERIT AS A WAY TO DEMOCRATIZE THE PROCESS

  • Paulo Henrique Borges da Rocha,
  • Arielle Alves Poton Felix

Journal volume & issue
Vol. 20, no. 38
pp. 87 – 104

Abstract

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Com a sociedade cada vez mais massificada, um novo modelo processual está se fortalecendo: o processo coletivo. Devido à importância que o processo coletivo adquire na sociedade contemporânea, o estudo sobre o tema torna-se cada vez mais necessário. Uma parte importante do processo é o mérito processual. No processo coletivo, esse mérito é construído por representantes que estão elencados em um rol taxativo. Nesse rol, não é encontrado o cidadão, apenas instituições que o legislador presumiu serem aptas a representar os legitimados naturais. Com o Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição de 1988, o processo começou a ser estudado por um novo viés. O processo deve ser constituído de forma constitucional democrática, sendo necessário possibilitar que todos os interessados na ação a integrem. É com a visão constitucional democrática que o mérito processual na ação coletiva é estudado no presente artigo, com a finalidade de entender como deve ser encarada a construção meritória no processo coletivo democrático, como meio de possibilitar a reflexão sobre a construção participada do mérito processual. PALAVRAS-CHAVE: Processo coletivo. Mérito processual. Construção participada. ABSTRACT: As society becomes more and more massified, a new proceeding standard has been reinforced: the collective proceedings. Due to the importance of collective proceedings in contemporary society, the study of such subject has become even more relevant. An outstanding aspect is the procedural merit. In collective proceedings, the merit is developed by representatives that are nominated in a restricted list, in which no citizen is included, but only institutions that the legislator has assumed are able to represent those naturally legitimized. Since the constitution of 1988 provided a Democratic Rule of Law, the proceedings have been studied from a new perspective. They must be set in a democratic constitutional way, allowing all of those who are interested in the action to take part. In this paper the procedural merit has been studied through a democratic constitutional point of view, aimed at understanding how merit in collective democratic proceedings must be faced, concerning the reflection about the participative structure of the procedural merit.

Keywords