Revista Jurídica Portucalense (Jun 2024)
Tributos de comutatividade variável e reserva de competência legislativa: uma relação (ainda) por estabilizar
Abstract
A ordem tributária portuguesa reconheceu, tradicionalmente, duas espécies principais de tributos, a saber: os impostos e as taxas públicas – perfeitamente destrinçáveis pela sua natureza unilateral ou sinalagmática / comutativa. Desde 1997, porém, que esta dicotomia tradicional foi abalada com criação de uma terceira espécie tributária, denominada pela CRP de “demais contribuições financeiras” onde se tem vinda a incluir um conjunto de realidades tributárias de sinalagmaticidade variável, nem sempre objetiva nem imediata. Neste estudo analisam-se os problemas emergentes da criação desta terceira espécie de tributos face à dogmática mais tradicional da política pública tributária, sobretudo como consequência da falta de uma dogmática estável onde, não raro, se questionam os respetivos limites constitucionais e principiológicos. Propõe-se a adoção de medidas que garantam que esta nova espécie de tributos respeita os ditames constitucionais e os racionais mais estruturantes da política pública tributária, no respeito pelos legítimos interesses dos cidadãos contribuintes, como forma de, pelo menos, mitigar abusos na sua utilização. Concluímos que é necessária uma definição concetual mais apurada da figura das contribuições financeiras, que as diferencie de outros tributos. Recomendamos ainda a criação de uma lei geral eficaz que conceptualize aprofundamente a figura das taxas e das demais contribuições financeiras.