Revista Jurídica da Ufersa (Jul 2021)
Cessão da posição contratual: semelhanças e diferenças entre os institutos da cessão de crédito e assunção de dívida
Abstract
O crédito é fundamental para o acesso as necessidades especiais do homem, tais como moradia, educação e saúde, principalmente para satisfazer a dignidade humana. No Direito Romano, a substituição da posição de devedor e credor era inadmissível, sendo frequentemente utilizada a figura da novação, mediante a delegatio, a expromissio e as ações úteis. Somente a partir do século XIX, o Direito passou a explorar a criação de instrumentos jurídicos que viabilizassem a substituição da posição do credor e do devedor. Dessa forma, a presente pesquisa se propõe a examinar a disciplina da transmissão das obriçações no Direito Civil, através das semelhanças e diferenças entre os institutos da cessão de crédito e da assunção de dívida.
Keywords