Vertentes do Direito (Dec 2023)
A VISÃO DOS TRIBUNAIS SOBRE A REVISÃO DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS À LUZ DO ART. 20 DA LGPD
Abstract
As decisões automatizadas estão cada vez mais presentes na sociedade, podendo gerar efeitos positivos, ou impactar na vida do cidadão negativamente, pela ausência de transparência no funcionamento dos algoritmos, o que torna difícil a identificação de práticas abusivas e discriminatórias. Para mitigar essa situação, o art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD estabeleceu a possibilidade de pedido de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, que afetem seu interesse. Contudo, com a supressão da obrigatoriedade da revisão por pessoa natural e a falta de previsão expressa na LGPD, sobre quem caberia realizar tal revisão, se por uma pessoa natural ou o ser pelo próprio sistema, gera insegurança jurídica. Este artigo, a partir uma abordagem teórica e qualitativa, com revisão bibliográfica; e exploratória, com análise de decisões judiciais, busca verificar o posicionamento do Judiciário relacionado a conflitos que envolvam decisões automatizadas previstas no art. 20 da LGPD, com o objetivo de propor soluções para sanar a omissão deixada pelo legislativo. Assim, ao ser chamado a decidir uma lide e para assegurar uma devida proteção de direitos fundamentais decorrentes da necessidade de proteção dos dados pessoais, o magistrado deve se pautar nos princípios e direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, principalmente o da dignidade da pessoa humana.
Keywords