Lex Humana (Dec 2012)

DWORKIN E A INTERPRETAÇÃO DE RAWLS COMO FILÓSOFO DO DIREITO DWORKIN AND THE RAWLS’ INTERPRETATION AS LEGAL PHILOSOPHY

  • MARCOS ROHLING

Journal volume & issue
Vol. 4, no. 2
pp. 102 – 124

Abstract

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Resumo: A obra de Rawls é, certamente, um manancial de possibilidades e interpretações, no contexto da filosofia contemporânea. Dworkin, do mesmo modo, é um dos mais notáveis pensadores do direito. A propósito das críticas que sofreu Rawls de que teria dado pouco tratamento ao direito, Dworkin procura interpretar as principais contribuições do filósofo de Harvard à filosofia do direito. Nesse ínterim, confrontando o positivismo jurídico e o interpretativismo, sustenta que a teoria de Rawls estaria inclinada a recepcionar mais uma teoria do direito interpretativista do que uma positivista. Assim, o artigo apresenta a interpretação de Rawls como um filósofo jurídico levada a efeito por Dworkin avaliando se, realmente, a teoria de Rawls é mais compatível com o positivismo jurídico ou com o interpretativismo.Abstract: Rawls's work is certainly a walth of possibilities and interpretations in context of contemporary philosophy. Dworkin, likewise, is the most remarkable thinkers law. The purpose of the criticisms that Rawls suffered that would have given slightly treatment to law, Dworkin seeks to interpret the main contributioins of the Harvard philosopher to legal philosophy.Meanwhile, confronting legal positivism and interpretativism, argues that Rawls’s theory would be more inclined to greet an interpretive theory of Law than a positivist. Thus, this paper presents the interpretation of Rawls as a legal philosopher carried out by Dworkin assessing whether, indeed, Rawls’s theory is more compatible with legal positivism or with interpretativism.

Keywords