Revista de Direito Setorial e Regulatório (Oct 2020)
Do fomento à regulação: A Agência Nacional de Mineração e a regulação do setor minerário brasileiro
Abstract
Propósito – A criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) pode significar a abertura de novos caminhos e horizontes para a atuação do Estado no setor, responsável por parcela significativa da economia nacional, revolucionando a história da mineração ao integrá-la ao espectro do Estado Regulador. Propõe-se, então, uma interpretação das funções da ANM a partir das peculiaridades de sua formação e da composição do setor de mineração, como forma de entender as particularidades e potenciais da regulação da mineração, tendo em vista as qualidades do setor e suas funções no quadro das atividades reguladas pelo Estado. Metodologia/abordagem/design – O trabalho foi conduzido a partir da leitura da legislação específica e da Constituição Federal, além da revisão bibliográfica especializada referenciada pela abordagem qualitativa da doutrina constitucional e técnica. Resultados – A pesquisa mostrou que a regulação da mineração é desafio novo para o Estado e para as empresas, inserindo no setor parâmetros não integrados às políticas oficiais de outrora e que dizem respeito ao bom uso do patrimônio mineral e ao acoplamento da atividade aos objetivos de ordem socioambiental de origem constitucional. Implicações práticas – Esclarecer as consequências da transformação institucional da mineração é o mesmo que apontar as competências da Agência Nacional de Mineração e as condições jurídicas para a realização do potencial latente do setor por intermédio de sua regulação. Originalidade/relevância do texto – Descrevendo e analisando os significados práticos e jurídicos da criação da ANM, o texto concebe a restruturação do aparato estatal voltado à mineração como ferramenta de aprimoramento da função da regulação, que auxilia na realização das condições para uma melhor interlocução do setor com a sociedade e de incremento de suas qualidades intrínsecas; algo que, até o momento, foi pouco explorado pela doutrina especializada.