Scientia Iuris (Oct 2011)
Reflexos da lei n. 11.232/2005 sobre a sentença condenatória. Permanência no modelo processual vigente
Abstract
<p>Estuda os reflexos da Lei n. 11.232/2005 sobre a sentença condenatória em razão da modificação da técnica processual executiva consistente na adoção do processo sincrético. Enfoca a problemática sobre uma possível alteração da sua natureza para mandamental ou executiva <em>lato sensu</em>, analisando especificamente o art. 475-J, do Código de Processo Civil. Demonstra, do ponto de vista do conteúdo, a inexistência de diferença ontológica entre as sentenças condenatória, mandamental e executiva <em>lato sensu</em>. Distingue tais sentenças a partir da técnica adotada para a efetivação do comando, variável em função do direito material debatido no caso concreto. Conclui pela permanência da sentença condenatória no modelo processual vigente após a Lei n. 11.232/2005, e pela suficiência da classificação ternária para o estudo das sentenças.</p>