Travessias (Jun 2013)

A LICITUDE DA ORTOTANÁSIA SOB A ÓTICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A VALIDADE JURÍDICA DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DO PACIENTE

  • Ricardo Savaris,
  • Caio Cézar Belotto

Journal volume & issue
Vol. 7, no. 1

Abstract

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O presente artigo tem o escopo de analisar, em primeira instncia, a licitude da Ortotansia luz da Constituio Federal de 1988, analisando-a sobre a tica de princpios como o da Dignidade Humana e Autonomia. Recentemente, no Brasil, entendimentos mais precisos cerca do tema vem se desenvolvendo e propiciando a elaborao de normas que regulamentam a prtica da ortotansia e introduzindo o instrumento das Diretivas Antecipadas. Das normas j vigentes sero analisadas em especial s Resolues n 1.805/2006 e n 1.995/2012, ambas do Conselho Nacional de Medicina, o Novo Cdigo de tica Mdica. Tambm abordaremos a questo do anteprojeto do novo Cdigo Penal Brasileiro, que traz em sua proposta de reforma a excludente de ilicitude, no que se refere a ortotansia. Em segunda instncia sero abordados aspectos referentes ao instrumento jurdico conhecidos como Diretivas Antecipadas do Paciente ou tambm Declarao Prvia de Vontade e Testamento Vital. O referido instrumento tem o propsito de garantir o cumprimento das vontades da pessoa quando, de alguma forma, esta no for capaz de expressa-las, valendo-se, em especial, do princpio da autonomia da vontade. Assim, o paciente poder dispor antecipadamente sobre quais tratamentos deseja ser ou no submetido.