Revista do Direito Público (May 2024)

O DIREITO DO TRABALHADOR À DESCONEXÃO DIGITAL

  • Saulo Nunes de Carvalho Almeida

DOI
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n1.41022
Journal volume & issue
Vol. 19, no. 1

Abstract

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O direito à desconexão digital corresponde ao reconhecimento de emergente campo de batalha dos direitos sociais. Trata-se de um resultado lógico do avançar da evolução de novas tecnologias de comunicação, especialmente frente à difusão de aplicativos de mensagens, que tem levado a atividade laboral clássica a experimentar severas modificações. Uma dessas alterações repousa em novas formas de manter a subordinação jurídica, vinculando uma “conexão” do trabalhador com a empresa (“controle virtual”), mesmo quando esse se encontra fora de seu ambiente e horário de trabalho. Um cenário que, atualmente, não enseja em qualquer obrigação de contraprestação pecuniária por parte do empregador. O procedimento metodológico que norteou o desenvolvimento desse estudo foi descritivo e exploratório, estruturado em uma pesquisa bibliográfica e documental adotada com o intuito de promover uma compreensão precisa dos institutos jurídicos constitucionais e trabalhistas analisados. Concluiu-se pela necessidade de positivação normativa de um direito à desconexão digital do trabalhador, assegurando, com isso, todo um plexo de garantias fundamentais atreladas a tutela do tempo livre para descanso e lazer.

Keywords