Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Feb 2023)
Medicamentos solicitados via demanda judicial para tratar a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) no Paraná
Abstract
Introdução: Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde, 65 milhões de pessoas possuem diagnóstico de DPOC moderada a grave. No ano de 2005, mais de três milhões de pessoas morreram devido à doença, este número corresponde cerca de 5% das mortes mundiais por todas as causas. Para o ano de 2030, existe uma estimativa de que a DPOC seja a terceira causa de morte no mundo, o que gera um grande impacto e constitui um desafio para a saúde pública, no que se refere à assistência médica, disponibilização de recursos e tecnologias para atender os pacientes que são acometidos. A garantia de acesso aos medicamentos reafirma o princípio da integralidade do SUS. Neste contexto, é observado que as demandas judiciais por medicamentos despertam grande interesse para o entendimento da Saúde Pública no Brasil, refletindo, frequentemente, a necessidade de incorporação de novos medicamentos e a atualização de protocolos clínicos. Objetivos: Motivados pelo aumento das demandas judiciais para obtenção de medicamentos que tratem a DPOC no Paraná, este estudo se propõe a identificar os medicamentos solicitados por demanda judicial para tratar a DPOC, elencar os mais solicitados e comparar com os listados pelo PCDT. Métodos: Estudo exploratório descritivo, com a utilização de dados secundários acessados a partir dos sistemas gerenciais SISMEDEX e SYSMED. Resultados: Foram elencados 2155 medicamentos que foram solicitados via demanda judicial no estado do Paraná, entre os anos de 1999 até 2016. Destes, 497 tinham indicação para a DPOC. Posteriormente, foram selecionados os 10 que foram mais solicitados. Os que tinham como princípio ativo o Brometo de Tiotrópio corresponderam a 84,3% dos processos judiciais, os demais corresponderam a menos de 4% cada. Dos medicamentos elencados, são garantidos pelo SUS: Xinafoato de Salmeterol sem associação, Budesonida, Fumarato de Formoterol associado à Budesonida e o Brometo de Ipratrópio sem associação. Estes medicamentos são padronizados para o tratamento da doença e, portanto, estão presentes na RENAME, associado ao PCDT. Tiveram tentativas de incorporação ao SUS: Roflumilaste, Maleato de Indacaterol e o Brometo de Tiotrópio, não incorporados após avaliação da CONITEC. Conclusão: Dos medicamentos elencados, quatro tem formulações disponíveis no SUS, e três tiveram tentativas de incorporação, mas não foram aprovados. Com estes dados acredita-se que pode haver uma falta de conhecimento em relação aos medicamentos que já são garantidos pelo SUS ou que os medicamentos podem não ser regularmente disponibilizados pelo sistema, mesmo sendo padronizados para o tratamento da doença, tornando a demanda judicial um meio adicional para a obtenção. Além disso, o protocolo da doença é datado em 2013, portanto, sugere-se a revisão do mesmo para uma possível atualização na lista de medicamentos.