Paisagem e Ambiente (Dec 2007)
A natureza pode modelar a cidade?
Abstract
Com a consolidação da questão ambiental no planejamento regional e urbano constata-se a necessidade de integrar as propostas de desenvolvimento, com instrumentos de ordenamento territorial que levem em consideração os condicionantes e a sustentabilidade dos recursos naturais. A legislação brasileira, a partir da Constituição Federal de 1988, definiu o ordenamento territorial como parte integrante de toda política de desenvolvimento, com ênfase na preservação do meio ambiente. Na década de 1991-2000, o Estado de Santa Catarina desenvolveu os programas “Zoneamento Ecológico Econômico” e “Gerenciamento Costeiro” que incorpora essa visão integrada de desenvolvimento e ordenamento físico-territorial. Nesses programas surgem propostas de ocupação e organização dos espaços urbanos e regionais para duas unidades paisagísticas muito presentes no Estado: os vales e o litoral. Baseado na utilização gradativa de densidades urbanas adequadas à vulnerabilidade dos recursos naturais surge um novo modelo dos volumes e espaços urbanos. Neste trabalho discutimos como os aspectos ambientais incorporados na elaboração de planos modelam a cidade. Também, o planejamento territorial, ao atender às condicionantes do ambiente natural, possibilitará uma ocupação mais equilibrada, com alternância de espaços urbanizados sustentáveis e áreas de diversos graus de conservação, agrícolas, usos especiais, dentre outras.
Keywords