Revista INGI (Aug 2019)

FACIAL RECOGNITION AND THE RELAXATION OF IMAGE LAW

  • Valdir Silva Conceição,
  • Cleiton Correia Viana,
  • Angela Machado Rocha

Journal volume & issue
Vol. 3, no. 3
pp. 436 – 450

Abstract

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A tecnologia avança num ritmo acelerado e a Inteligência Artificial (IA) também cresce a uma taxa de 60% ao ano. O reconhecimento facial é uma das aplicações da IA, que foi utilizado nos carnavais de Salvador e Rio de Janeiro em 2019, resultando na retirada de circulação de cinco elementos que estavam em débito com a justiça. A aplicação dessa ferramenta não viola os direitos do cidadão relacionados à privacidade, apesar de não possuir autorização ou anuência dos mesmos, o que a princípio fere os princípios constitucionais, entretanto, deve haver uma ponderação entre os princípios. O objetivo do presente estudo é verificar se o uso do reconhecimento facial fere a privacidade dos indivíduos, fazendo uma análise dos fatores sociais e uso de uma tecnologia que sofre críticas e elogios de pesquisadores. A metodologia aplicada foi empírica, com uma abordagem qualitativa, de caráter descritivo, através da pesquisa bibliográfica nos sítios relacionados ao tema, onde realizou-se a revisão da literatura. A tecnologia foi utilizada no carnaval de Salvador, monitorando 42 Portais de Abordagem da Secretaria de Segurança Pública (SSP) espalhados pelos circuitos Dodô (Barra), Osmar (Campo Grande) e Batatinha (Pelourinho), realizando monitoramento por meio de câmeras de reconhecimento facial, visando localizar criminosos com mandados de prisão ainda não cumpridos e evitar que estes cometam novos delitos. A utilização da tecnologia tem como finalidade apoiar os agentes de segurança. Como resultado verifica-se que o uso de forma indiscriminada pode violar alguns princípios constitucionais relativos à dignidade da pessoa humana.

Keywords