Revista do Direito (Dec 2017)

O direito a ser esquecido

  • Pedro Trovão do Rosário

DOI
https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i53.11367
Journal volume & issue
no. 53
pp. 121 – 139

Abstract

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A nova era da hiperinformação, onde os cidadãos em qualquer lado através de um computador ou de um smartphone acedem, guardam e difundem dados pessoais atentará facilmente contra os direitos fundamentais à intimidade, imagem, honra e vida privada. Assim, assume particular relevância o direito a ser esquecido (“right to be forgotten”) , definido por Pablo Domingues Martinez como “a possibilidade de defesa que, como uma redoma, permite a um particular que não autorize a veiculação ou retire desta um fato pretérito que o expõe ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos” , ou segundo definição de Viviane Maldonado , o direito a ser esquecido pode ser “entendido como a possibilidade de alijar-se do conhecimento de terceiros uma específica informação que, muito embora verdadeira e que, preteritamente, fosse considerada relevante, não mais ostenta interesse público em razão do anacronismo”. Para Sebastián Zárate Rojas, citado por Gustavo Chehab , define-se direito a ser esquecido como sendo “un derecho de caducid de información persnonal, por el transcurso del tiempo ou por Haber cesado em cumplir con su finalidad”.