Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Uberlândia (Sep 2021)

A Fundamentação das Decisões nos Juizados Especiais

  • Maurício da Cunha Savino Filó,
  • Fernando Trichês dos Santos

DOI
https://doi.org/10.14393/RFADIR-v49n1a2021-54623
Journal volume & issue
Vol. 49, no. 1
pp. 499 – 516

Abstract

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A edição do Código de Processo Civil de 2015, com influência na constitucionalização do direito, trouxe adequações alinhadas a Constituição da República. Priorizando a qualidade da fundamentação, introduziu no Código de Processo Civil o §1º do artigo 489, elencando hipóteses exemplificativas de uma decisão não fundamentada. O objetivo do presente trabalho foi verificar a possibilidade de aplicação dessa novidade legislativa no sistema dos Juizados Especiais. A metodologia aplicada é a da pesquisa bibliográfica. Os resultados, no primeiro momento, apontaram que o entendimento firmado pelos tribunais superiores e parte da doutrina é pela inaplicabilidade, justificando que a Lei 9.099/95 possui sistema próprio. Contudo, reconhece-se, ao final, em outra parte da doutrina, que somente é possível a prestação jurisdicional adequada quando as garantias constitucionais dos princípios da celeridade processual e do devido processo legal são devidamente resguardadas com a aplicação do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil.

Keywords