Jornal de Assistência Farmacêutica e Farmacoeconomia (Jan 2023)

Demandas judiciais de somatropina no estado de Pernambuco: o estigma da baixo estatura

  • Antonio Angelo Menezes Barreto

DOI
https://doi.org/10.22563/2525-7323.2016.v1.s1.p.23
Journal volume & issue
Vol. 1, no. s. 1

Abstract

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Introdução: O hormônio de crescimento humano (GH), também conhecido como somatotropina é utilizado no tratamento de diversas doenças, entre elas em pacientes com deficiência de GH, síndrome de Turner, insuficiência renal; em indivíduos com estatura abaixo do normal para a idade e o sexo, ou abaixo do esperado para o padrão familial. Material e Método: Estudo descritivo, retrospectivo com base nas informações de ações judiciais com demandas pelo GH contra o Estado de Pernambuco, no ano de 2015. A coleta foi realizada no Núcleo de Ações Judiciais (NAJ) da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. As variáveis estudadas foram: sexo e patologia dos beneficiários das ações; médico prescritor; e origem da prescrição médica (natureza jurídica). Resultados: Foram analisados no estudo 74 pedidos envolvendo o GH. Dessas ações judiciais, 68% (n = 50) eram relativas a usuários do sexo masculino. Um único médico foi responsável por 32% (n = 24) das prescrições de GH. As doenças relativas às ações judiciais foram classificadas através da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID); a patologia com maior número de pedidos foi o “Nanismo, não classificado em outra parte” (CID E34.3), com 58% (n = 43). Com relação ao local de prescrição, 47% dos beneficiários possuíam receitas médicas de instituições de administração pública; 32%, de entidades empresariais; 19%, de entidades sem fins lucrativos; e em 1% dos atendimentos não foi possível classificar a origem da receita. Discussão: Apesar de o GH ser indicado em linhas de cuidado para tratamento de doenças inseridas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas ações judiciais, ele tem sido prescrito para situações não previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, fato que justificaria a necessidade de atualização dos protocolos clínicos e adequação ao tratamento da baixa estatura. O aumento na utilização do GH está diretamente relacionado com a existência de um padrão socialmente valorizado e discriminante quanto ao fenótipo da pessoa, mesmo quando usuários saudáveis. Pessoas com baixa estatura, mesmo sem nenhuma deficiência, buscam tratamento com o GH por medo de sofrerem algum estigma. O fato das ações judiciais corresponderem a poucos prescritores justificaria uma auditoria das prescrições e dos médicos, de modo a investigar suas relações, diretas e indiretas, com a indústria farmacêutica. Conclusão: O uso de GH em pacientes com baixa estatura idiopática é seguro e efetivo, porém tem eficácia relacionada a critérios clínicos e laboratoriais, que devem ser considerados na decisão da indicação terapêutica. Pode-se inferir que o grande número de ações judiciais relativas ao GH esteja relacionado ao fato do preço final com o seu tratamento ser considerado muito elevado, o que leva os familiares de pacientes com baixa estatura recorrem ao Poder Judiciário para consegui-lo.