Pensar (Sep 2020)

Evasão fiscal, grupos econômicos de fato e o federalismo fiscal brasileiro

  • Zélia Luiza Pierdoná,
  • José Carlos Francisco,
  • Iuri Daniel de Andrade Silva

DOI
https://doi.org/10.5020/2317-2150.2018.9837
Journal volume & issue
Vol. 25, no. 3

Abstract

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Partindo do problema concernente às alternativas para a solução da crise fiscal brasileira, este estudo tem como hipótese a existência de dois caminhos que se complementam. O primeiro envolve ajustes na despesa pública pelo controle da execução orçamentária e por alterações estruturais (p. ex., reforma da previdência). O segundo abarca o desafio de aumentar a efetividade da arrecadação sem aumento formal da carga tributária, mediante utilização de mecanismos que reforcem a performance fiscal. Em busca do aperfeiçoamento da boa administração tributária, as divisas e as guerras, que, por tanto tempo, opuseram as entidades federativas, devem ceder espaço a um modelo colaborativo de federalismo que integre a União, como police decision maker, e os Estados e Municípios, como police makers, formatando-se um sistema de combate preventivo e repressivo à formação de grupos econômicos de fato voltados à evasão fiscal. Segmentando a hipótese deste estudo, e utilizando o método lógico-dedutivo, este artigo tem por objetivo analisar grupos econômicos de fato, buscando proposições para o combate preventivo e repressivo da sonegação fiscal, no contexto do federalismo fiscal brasileiro, em favor da superação da crise arrecadatória, bem como da otimização dos mecanismos de financiamento dos direitos fundamentais

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