Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo (Jun 2024)

Controle de convencionalidade pela função administrativa: argumentos favoráveis

  • Felipe Klein Gussoli

DOI
https://doi.org/10.14409/redoeda.v11i1.13818
Journal volume & issue
Vol. 11, no. 1
pp. e255 – e255

Abstract

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A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que todos os órgãos de Estado, no marco de suas competências, devem realizar controle de convencionalidade. A jurisprudência internacional indica que todas as funções estatais exercidas pelos Poderes da República, bem como órgãos não identificados classicamente dentro de algum daqueles Poderes, devem obrigatoriamente realizar de ofício o controle de convencionalidade de normas jurídicas e práticas estatais. Contudo, no Brasil tal prática não ocorre entre os órgãos que exercem função administrativa, havendo um descompasso entre a jurisprudência internacional e o comportamento dos agentes públicos nacionais no exercício de suas competências. O artigo apresenta os principais argumentos favoráveis ao exercício da técnica pela função administrativa, posicionando-se na corrente extensiva quanto ao sujeito competente para realizá-la.

Keywords