Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (Aug 2020)

utilização da fazenda urbana vertical como meio de fomentar a sustentabilidade

  • Alexandre Coutinho Pagliarini,
  • Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos

DOI
https://doi.org/10.48159/revistadoidcc.v3n1.pagliarini.santos
Journal volume & issue
Vol. 3, no. 1
pp. 209 – 225

Abstract

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Esta pesquisa tem por objetivo estabelecer novas formas de exercício do zoneamento urbano, com ênfase a fixar atividade socioeconômica através da difusão das fazendas verticais nos perímetros urbanos, cabendo ao Município promover políticas públicas no sentido de incentivar sua ocorrência, haja vista que se trata de uma técnica que além de estabelecer de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, permite-se realizar o desenvolvimento humano. Entende-se que uma política pública de incentivo fiscal especialmente voltada a extrafiscalidade, permitia aos Municípios atrair empresas que tenham especialidade e domínio neste tipo de prática, cultivando: verduras, legumes e outras atividades agrícolas, por meio da técnica da plantação vertical, ao passo que estas serão obrigadas a inserir no seu insumo produtivo pessoas de baixa renda. De acordo com o artigo 170, da CF a função precípua do Estado, no que pertine a ordem econômica, é estabelecer um desenvolvimento da economia enfatizando a valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, com a finalidade de assegurar uma coexistência digna entre a justiça social, a proteção ambiental em consonância com políticas públicas de impulso a economia. Logo, mostrase mais adequado incentivar os agentes econômicos no sentido de difundir práticas que impeçam ou diminuam a degradação ambiental, ao passo estimular a ampliação de alimentos no ambiente urbano como uma forma saudável de inovar seu espaço.

Keywords