Revista Brasileira de Obesidade, Nutrição e Emagrecimento (Nov 2022)
Composição centesimal e adequação à legislação de barras de proteínas comercializadas em diferentes porções
Abstract
As barras proteicas oferecem ao consumidor a proposta de complementar a alimentação com um maior aporte de proteínas, destinadas principalmente aos praticantes de atividades físicas. A leitura da informação nutricional é importante para auxiliar o consumidor em suas escolhas alimentares. De acordo com a legislação brasileira de rotulagem nutricional, suplementos proteicos devem conter no mínimo 10g de proteína por porção, 50% das calorias devem ser provenientes de proteínas e a variação entre os nutrientes no rótulo e a quantidade encontrada nas análises não deve ultrapassar 20% de tolerância, sendo que as imagens e descrições nas embalagens não devem levar o consumidor ao erro. Em vista disso, este estudo teve o objetivo de avaliar a quantidade de nutrientes em barras proteicas e verificar a adequação de acordo com as leis de rotulagem nutricional e de barras proteicas. As três marcas analisadas estavam em desacordo com as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 259/2002, nº 360/2003 e nº 18/2010, pois todas tinham mais de um nutriente que ultrapassava os 20% de tolerância, todas foram classificadas como barras energéticas e não proteicas e observou-se falta de padronização nas porções em que as barras são comercializadas, podendo levar o consumidor ao erro. É necessário que as empresas se adequem à legislação de rotulagem nutricional e que exista maior controle por parte dos órgãos de fiscalização com alimentos proteicos, visto que a falta de fidedignidade nas informações nutricionais disponibilizadas ferem o direito do consumidor de saber exatamente o que está consumindo, dificultando suas escolhas alimentares.