Revista Jurídica Portucalense (Oct 2024)
Convenção de Singapura: Um Novo Paradigma para a Mediação Internacional
Abstract
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Comerciais Internacionais Resultantes de Mediação de 2019 (“Convenção de Singapura”), ao estabelecer um quadro jurídico uniforme para a execução de acordos mediados, representa um relevante avanço na resolução adequada das disputas comerciais internacionais. No contexto brasileiro, a assinatura da Convenção de Singapura reflete um compromisso com a resolução consensual de conflitos, proporcionando maior segurança jurídica e tendo o potencial de atrair investimento estrangeiro. Assim, a Convenção de Singapura pode inaugurar uma nova era para a mediação internacional, promovendo um ambiente cooperativo, eficiente e seguro para o desenvolvimento das relações econômicas globais.