Revista da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (May 2010)

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A SAÚDE DO TRABALHADOR. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA CONCORRENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Fábio de Assis F. Fernandes

Journal volume & issue
Vol. 16, no. 24
pp. 163 – 186

Abstract

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Trata-se de artigo relacionado à Saúde do Trabalhador. A Constitucionalização do Direito ao Meio Ambiente sadio abrange, por ser o meio ambiente uno, o meio ambiente do trabalho, conforme dispõe o artigo 225 c/c 200, VIII, da Constituição Federal de 1988. Analisa-se o sistema de repartição de competências concorrentes fixados na Constituição. Defende-se a competência administrativa concorrente entre o Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos estaduais e municipais de saúde para a fiscalização dos ambientes de trabalho com base no artigos 23, II e VI, e 30, VII, os quais estão em perfeita sintonia com o artigo 200, II, sobre Sistema Único de Saúde (SUS).

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