Revista Bioética ()

Diretivas antecipadas de vontade: benefícios, obstáculos e limites

  • Maria Inês Nunes,
  • Márcio Fabri dos Anjos

DOI
https://doi.org/10.1590/1983-80422014222005
Journal volume & issue
Vol. 22, no. 2
pp. 241 – 251

Abstract

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O conceito de diretivas antecipadas de vontade emergiu em resposta ao avanço tecnológico e ao tratamento médico agressivo empregados em situações ambíguas, como no caso de um prognóstico ruim. O cerne do presente documento é o exercício da autonomia do paciente. A Resolução 1.995/12 do Conselho Federal de Medicina estabelece os critérios para que qualquer pessoa - desde que maior de idade e plenamente consciente - possa definir junto ao seu médico quais os limites terapêuticos na fase final de sua vida. O documento é facultativo e poderá ser elaborado em qualquer momento da vida e da mesma maneira modificado ou revogado a qualquer tempo. Este artigo tem por propósito discorrer sobre seus benefícios, obstáculos e limites, considerando o vasto número de pesquisas realizadas sobre o tema e as experiências positivas e negativas de outros países no intuito de contribuir para a discussão de sua efetiva utilização no Brasil.

Keywords