Scientia Iuris (Dec 2012)
A prescrição tributária nos tributos sujeitos a homologação
Abstract
A prescrição tributária, objeto deste trabalho, tem como fundamento legal o artigo 174 do Código Tributário Nacional e, por conta disto, à guisa do que muitos imaginam,possui regras e natureza jurídica própria que lhe distingue da prescrição civil. A pesquisa segue como sendo descritiva quanto aos objetivos, quanto aos procedimentos bibliográfico e documental, numa abordagem qualitativa e embasamento teórico.Sendo ainda de método dedutivo se fazendo análise do conteúdo.Assim, conclui-se que toda a celeuma jurídica que envolvia otema prescrição tributária, em tributos sujeitos a homologação,somente ficou superada a partir de 04 de agosto de 2011,oportunidade em que o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão, nos autos do Recurso Extraordinário nº. 556.621,submetido ao regime de repercussão geral, firmando o entendimento de que o prazo prescricional quinquenal tão somente deve ser aplicado às ações ajuizadas após a entrada em vigor da LC n. 118/2005, e não aos valores indevidamente recolhidos antes de sua vigência da referida lei, conforme o STJ vinha concluindo.