Estudos Avançados (Apr 2014)

Greve e ética na Universidade

  • Otavio Pinto e Silva

DOI
https://doi.org/10.1590/S0103-40142014000100018
Journal volume & issue
Vol. 28, no. 80
pp. 213 – 222

Abstract

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O direito de greve está garantido na Constituição brasileira e foi regulamentado por lei para o setor privado. Diante da omissão do Congresso Nacional acerca do exercício do direito no setor público, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, com adaptações, da lei prevista para o setor privado. A Universidade pública pode colaborar no aperfeiçoamento do modelo brasileiro de relações coletivas de trabalho, respeitando e garantindo internamente o exercício do direito de greve, em consonância com o seu código de ética e com os princípios constitucionais aplicáveis.

Keywords