Revista de Direito Setorial e Regulatório (Oct 2017)

A regulação ad hoc nas decisões do CADE

  • Tereza Cristine Almeida Braga

Journal volume & issue
Vol. 3, no. 2
pp. 173 – 190

Abstract

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Propósito – O presente artigo pretende lançar luzes à incipiente discussão acerca da inserção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no processo brasileiro de agencificação e debater sobre o reconhecimento da autarquia como agência reguladora no panorama institucional do Brasil. Metodologia/abordagem/design – Teorias regulatórias processuais e decisões do CADE. Resultados – O CADE exerce papel regulador nos casos que lhe são submetidos. Implicações práticas – O reconhecimento institucional do CADE como agência reguladora poderá ocasionar uma revisão do seu papel como formulador de políticas públicas e agregar conhecimento complementar e interdisciplinar aos demais campos da regulação. Originalidade/relevância do texto – O CADE tem sido cada vez mais exigido pela sociedade para realizar intervenções no domínio econômico a título de defesa da concorrência. As decisões do CADE são formas de intervenção do Estado no domínio econômico que nem sempre são vistas como regulação. O plano governamental brasileiro que abrange as agências reguladoras não inclui o CADE como agente fomentador da defesa da concorrência e como possível instrumento de regulação em searas mais delimitadas da economia. No entanto, nos casos em que o CADE recorre a remédios comportamentais e estruturais, tanto em controle de estruturas quanto em controle de condutas, a autoridade antitruste acaba fazendo uma regulação ad hoc. Tais intervenções acabam por modelar e, de certa forma, regular alguns mercados, sem que haja autorização ou proibição legal para que o CADE exerça esse papel regulatório. O reconhecimento do papel regulador do CADE pode significar a passagem de um auxiliar da estrutura regulatória brasileira para o de um efetivo agente formulador de políticas públicas, o que beneficia toda a sociedade.

Keywords