Revista ESMAT (Sep 2016)
A BASE IDEOLÓGICA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO (GÜNTER JAKOBS): SOCIEDADE DE RISCO E SEUS EFEITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Abstract
O direito penal do inimigo, proposto por Günther Jacobs, representa a antítese do direito penal garantista, de cunho liberal, idealizado e desenvolvido a partir da Revolução Francesa. Contudo, para que seja possível analisá-lo a partir do texto constitucional brasileiro (proposta do presente trabalho) faz-se necessária a compreensão de suas características latentes, o que significa mergulhar a fundo no pensamente de seu artífice, Günther Jacobs.