Revista ESMAT (Sep 2016)

A BASE IDEOLÓGICA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO (GÜNTER JAKOBS): SOCIEDADE DE RISCO E SEUS EFEITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Ramiro Anzit Guerrero

Journal volume & issue
Vol. 5, no. 5
pp. 191 – 217

Abstract

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O direito penal do inimigo, proposto por Günther Jacobs, representa a antítese do direito penal garantista, de cunho liberal, idealizado e desenvolvido a partir da Revolução Francesa. Contudo, para que seja possível analisá-lo a partir do texto constitucional brasileiro (proposta do presente trabalho) faz-se necessária a compreensão de suas características latentes, o que significa mergulhar a fundo no pensamente de seu artífice, Günther Jacobs.

Keywords